domingo, 18 de março de 2012

MACHIAVEL, HOBBES E O ESTADO


Os fatores “época” e “território” (espaço geográfico) são imprescindíveis para que se compreenda a produção teórica e cultural de determinado período histórico. Em partes, é isso que permite estabelecer semelhanças e diferenças entre Machiavel e Hobbes, que viveram no que temos hoje como Itália e Reino Unido, respectivamente. Embora ambos tracem teorias sobre a organização do Estado, cada um tem suas particularidades. Em comum, o fato de ambos terem vivido em períodos muito conturbados da história.

Niccolò MachiavelliFlorença, 3/5/1469 —  21/6/1527) 
Machiavel, depois de ter vivido a glória de um alto cargo político, viu a ruína daquele governo e na dureza do exílio, passou a escrever sobre o Estado de modo totalmente realista, sem romantismos, contrapondo-se, portanto, ao idealismo dualista de Aristóteles. Para Machiavel, o governo do Estado deve estar a cargo de um “Príncipe” (principal, primeiro, mais importante) capaz de impor os interesses comuns, conduzido pelos interesses do Estado, fazendo o que precisa ser feito, sem preocupar-se se é bom ou ruim. Desse modo, um governante que de deixasse guiar por pressupostos morais (ou religiosos, pior ainda) seria um equívoco e um fracasso, inevitavelmente.
Thomas Hobbes
(Malmesbury, 5/4/1588 — Hardwick Hall, 4/12/1679)
 

Hobbes, por sua vez, vai acentuar a necessidade do contrato, do pacto e de um mecanismo de natureza impessoal que tivesse a capacidade de regular o controlar a organização do estado. Concebeu, então, a ideia do Estado como um Leviatã, uma espécie de mal necessário; um monstro que eliminava monstros maiores para que a ordem e a paz social entre os humanos fossem mantidos.

Embora por caminhos distintos, os dois autores acrescentam como grande contribuição à história da formação do Estado moderno (em diante) o fato de que as vontades e liberdades naturais dos homens precisam de regulação e controle pelo Estado. Bobbio, em algum dos artigos de “A Era dos Direitos” vai situar esse momento como o de explicitação da contradição vivida pelo indivíduo de que, para garantir suas liberdades individuais deve privar-se dela e delegar ao Estado a responsabilidade de controlá-las. Inicia-se aí uma era em que aos direitos individuais passarão a ser discutida e elucidada a segunda geração de direitos: os direitos políticos.

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