quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

INDÚSTRIA DA MULTA EM CURITIBA

Visita a Curitiba - Jardim Botânico (ago/2011)
Em viagem a Curitiba, no início de agosto de 2011, precisei locar um carro para os deslocamentos. Escolhi, aleatoriamente, uma locadora qualquer e como estava com o pé direito imobilizado, usando muleta por estar impedido de apoiar o pé no chão, outra pessoa conduziu o veículo, durante o período de duração da viagem.

Algumas semanas depois a locadora repassou uma notificação de multa por falar ao celular enquanto dirigia, emitida pelo órgão de trânsito da prefeitura municipal. ABSURDO TOTAL!! Em nenhum momento, em hipótese alguma, foi utilizado telefone celular enquanto se dirigia o veículo, nem para efetuar, nem para receber ligação

Como moro em outro estado, impossibilitado de qualquer recurso prévio junto a prefeitura e ao órgão arrecadador responsável pela imposição de uma multa totalmente indevida, enviei essa resposta, imediatamente, à locadora esclarecendo e solicitando que fizesse a gentileza de apresentar a defesa conforme a notificação assegurava a ela o direito e a possibilidade.

Indignado com o absurdo, cheguei a caracterizar a penalidade improcedente como uma "extorsão", pela situação de impotência em que a circunstância me colocou, sendo penalizado por uma infração que não foi cometida e, distante, sem poder cuidar pessoalmente do caso o que levaria (como levou!), obrigatoriamente, à imposição arbitrária da cobrança e ao lançamento de pontos na CNH.
Embora o valor financeiro seja individualmente "pequeno", a simbologia do ato é uma afronta, uma agressão, e deve ser denunciada. Quando a infração existe, é certo que a pena seja aplicada, como já me ocorreu, circunstância em que admiti o erro, paguei e assumi os pontos, inclusive uma vez em que meu carro estava emprestado para outra pessoa. Não foi o caso, em Curitiba, aonde a infração não existiu. 

Documento de notificação.
A locadora PODIA "indicar o condutor infrator, bem como, OFERECER DEFESA DA AUTUAÇÃO JUNTO AO DIRETRAN", conforme mostra a própria notificação. Infelizmente, apesar da minha solicitação, a mesma omitiu-se, recusando-se a oferecer a defesa prévia - alegando que essa não é sua obrigação. E não é obrigação mas, um direito que lhe assistia.

Sem ter com quem contar, solicitei a ela que apresentasse  defesa porque imaginei que uma empresa comprometida com seu cliente faria isso, sem nenhum problema. Afinal, não custaria nada, já que indicou o nome do condutor bastaria acrescentar a resposta que eu enviei por e-mail, no qual assegurei a improcedência do fato, e coloquei os números de celular à disposição para quebra de sigilo de ligações no horário alegado, se fosse o caso.

Para a administração municipal, muito fácil impor esse tipo de arbitrariedade, visto que não precisa nenhuma prova, nem foto ou notificação assinada no ato pelo motorista que, em poucos dias, estará muito longe da cidade e impossibilitado de qualquer reação ou defesa.  Será que bastam as três letras e quatro números de uma placa de automóvel transitando onde está posicionado um agente público para anotar e, utilizando-se de sua fé pública sentenciar a infração: "DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR!"?  Para quem anda todos os dias na cidade e tem o mau costume de usar celular ao volante, a multa pega. Não foi o nosso caso, pois, não usamos o celular ao volante durante a estadia em Curitiba, em momento algum.

Talvez, o artigo de um blogueiro curitibano, escrito um ano antes do episódio, ajude a explicar o porquê dessa imposição arbitrária aos motoristas. Veja: http://magnacuritiba.blogspot.com/2010/08/visite-curitiba-e-ganhe-uma-multa-para.html
Portanto, se for a Curitiba,  mantenha-se alerta com a indústria de multas e escolha bem suas parcerias. A experiência que eu tive, nesse quesito, não desejo nem aos inimigos!
Quando eu viajar a passeio escolherei outra cidade, com certeza!! Em relação à locadora,  ela cumpriu bem o seu papel e fez o que era obrigada a fazer nessas situações:  recebeu a notificação, indicou o nome do condutor ao órgão arrecadador, encaminhou a notificação ao ex-cliente e pressionou com sutileza para que pagasse o indevido que passou a ser devido pela não apresentação de defesa no prazo estipulado. Agradeço à locadora, pois ela não era obrigada a fazer mais que isso. Embora eu não pretenda mais utilizar os seus serviços, reconheço que ela fez o que era obrigada a fazer. Apenas não se dispôs a fazer o que podia ser feito - e que faria toda a diferença.  
Uma reflexão para além do fato em si

Encerrado o caso específico, sem me referir a qualquer fato ou empresa em particular, faço ao leitor duas perguntas que, talvez, sejam procedentes para ampliar a reflexão, uma para quem é da área pública e outra para quem é da privada:
  • Até quando, em tempos de respeito ao cidadão e de luta pela moralidade na gestão pública, seremos penalizados por infrações que não cometemos?  
  • Em tempos de foco e comprometimento com o cliente, até que ponto devem ter preferencia as empresas e os profissionais que apenas fazem o que são obrigados a fazer? Que se limitam a cumprir suas obrigações?
De uma coisa tenho certeza: é nas pequenas coisas e nas pequenas atitudes que construiremos uma sociedade melhor, com uma administração pública mais honesta e empresas privadas mais qualificadas, comprometidas de fato com os seus clientes.

NUNCA SE CALE OU SE AJOELHE DIANTE DA INJUSTIÇA.
NUNCA SE CONTENTE EM SER OU FAZER SÓ O MÍNIMO.
ACEITANDO OU COLOCANDO-SE NESSA CONDIÇÃO,
VOCÊ ESTARÁ ACEITANDO A SER QUALQUER UM,
EM TROCA DE QUALQUER COISA,
INCLUSIVE, DO DESPREZO
DE QUEM NÃO SE CONTENTA E NÃO SE SATISFAZ COM O MÍNIMO.

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