domingo, 12 de setembro de 2010

ADMINISTRAÇÃO DE CAÇADOR DISCRIMINA E PREJUDICA A POPULAÇÃO

Instalações fechadas e prejuízo, à espera de liberação.
O funcionamento da Adminsitração Pública tem as suas bases lançadas pela Constituição no art. 37, principalmente. Nele, há diretrizes obrigatórias a serem observadas por todas as esferas e órgãos do poder público. A impessoalidade é um dos 5 maiores princípios constitucionais da administração pública e consiste, basicamente, em não orientar a ação pública para favorecer ou prejudicar certa pessoa, devendo a administração pública agir sempre em benefício da coletividade e tratar todas as pessoas, indistintamente, de acordo com critérios legais e técnicos, independente de qualquer simpatia ou vínculo pessoal de interesses. A outra face do princípio da impessoalidade é que todo ato praticado por agente público é um ato da própria administração, e não da pessoa que o pratica. 
Em Caçador, porém, a atual administração do PSDB e seus aliados, está adotando dois pesos e duas medidas: Aos amigos os favores e aos "estranhos" os rigores da lei.
É assim que tem ocorrido na tentativa de abrir, no bairro Martello, uma sala comercial de 12 m² destinada à venda de sorvete expresso e doces. A prefeitura obrigou a incluir no projeto a construção de um vestuário com pia e vaso sanitário, dentro da salinha (de 3m X 4 m). Fora da sala foi necessário construir dois banheiros adaptados para acesso de "cadeirantes". Até aqui tudo parece normal e devidamente explicado que a lei exige e as exigências legais devem ser cumpridas.
Ocorre, porém, que em Caçador tem vários outros pontos de vendas idênticos em finalidade ao que se quer abrir no Bairro Martello: uns 3 ou 4 no alto da Avenida Barão do Rio Branco, 01 em frente ao mercado  Cereal, outro na cabeceira da ponte da Avenida e praticamente em cima do Rio do Peixe (o que fere inclusive a legislação ambiental) e um em anexo ao mercado Amigão, no próprio Bairro Jung.
Pergunto: Quais deles têm pé direito com 3,5m de altura ou mais? Quais deles têm dois banheiros, adaptados  para cadeirantes? Quais deles têm, dentro do espaço de venda, um vestuário exclusivo, com vaso sanitário e pia?
Provavelmente a resposta seja "nenhum!" Mas, eles têm uma coisa que a sala do Bairro Martello não está conseguindo ter: Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura. A prefeitura que NEGA liberação e alvará de funcionamento a uma sala construída com alto padrão sanitário e de acabamento, pé direito com 4 m de altura, banheiro masculino e feminino adaptados para cadeirantes e projeto de segurança aprovado pelos Bombeiros é a mesma que libera e concede alvará para esses outros pontos. A pergunta básica é: Por quê? A resposta parece óbvia, com três possibilidades. 1. A prefeitura não tem critérios claros e concede ou não alvará arbitrariamente de acordo com o humor da pessoa (ir)responsável pelo setor; 2. A prefeitura tem critérios, mas adota postura discriminatória, de acordo com as conveniências dos mandatários; 3. A Prefeitura tem critérios, mas está ferindo o princípio da impessoalidade, concedendo favores aos "amigos do rei" e impondo os rigores da lei aos demais. 
 Em qualquer dos três casos, é lamentável e vergonhoso. Sou absolutamente favorável que existam critérios e que a lei seja aplicada. O que não pode ocorrer é que a aplicação da lei seja feita de modo desigual para situações análogas, como visivelmente está sendo feito em Caçador. 

Um comentário:

  1. vergonha!!!Mas aconteceu algo parecido comigo, p/ ampliação da minha casa (uma garagem)a Prefeitura exigiu 15mt do barranca do rio até o ínicio da construção, impossível, só se eu construísse no meio da rua, mas td bem. Porém meu vizinho da outra margem do rio ergueu um muro exatamente no inicio do barranco e fez ali sua revenda de carros. Agora ampliou sua construção com uma enorme cobertura de estrutura metálica...nem engenheiro tinha! O q temos de diferente entre nós? o sobrenome, as amizades...

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