Com uma cadeira vaga, o STF dividiu-se ao meio, chegando a um insolúvel empate em 5 votos a 5. De um lado, acompanhando o voto do relator - ministro Ayres Brito, vice-presidente do STF - o grupo que entende e defendeu a tese de que a probidade não pode esperar e que a Constituição já prevê a exigência de considerar a vida pregressa do candidato a cargo eletivo. O outro grupo, incluindo o presidente Peluzzo, defendendo que o candidato, mesmo tendo cometido e sido condenado por crimes de improbidade, não pode ser atingido pela lei, pelo simples fato de que a improbidade foi cometida antes da lei e que a lei só pode ser aplicada a partir de um ano após sua publicação.
Peluzzo e Brito, em lados opostos. |
Ora veja, o crime existiu e o criminoso que o cometeu sabia que estava cometendo um crime - e, foi condenado por isso. O fato da Lei da Ficha Limpa surgir depois não altera esse fato: o agora candidato é condenado por crime de improbidade, por bandidagem contra a coisa pública. Não se trata de um crime que não existia e agora passou a existir; trata-se da definição de que quem cometeu determinado crime, e já foi condenado, não pode mais ser aceito como candidato. A novidade é que por ter sido condenado pelo crime cometido, o ficha suja agora é impedido de ter nova chance para continuar cometendo os mesmos crimes, provavelmente, de maneira mais sofisticada para evitar novas condenações. Parece que bandido é assim mesmo, está sempre se aperfeiçoando para andar um passo à frente da Lei, na certeza de que depois apela para a cláusula pétrea de que a lei não pode ser aplicada a crimes cometidos anteriores à sua publicação.
Entrega do projeto de lei, com milhões de assinaturas. |
O empate sem proclamação de decisão, talvez, reflita a própria condição da sociedade brasileira. Por um lado, uma parcela atuante que se mobiliza e conquista a Lei da Ficha Limpa. Por outro, a parcela da população que ainda tem dificuldade de recusar e penalizar nas urnas os condenados por crimes contra a administração e o patrimônio público. Hoje, ainda, a decisão de barrar ou não o bandido candidato está nas mãos dos tribunais. Ora, no momento em que evoluirmos todos ao nível da parcela que exigiu a Lei da Ficha Limpa, poderemos nós próprios impor nossa decisão nas urnas. É paradoxal que conquistemos a lei contra os fichas sujas e, por outro lado, muita gente ainda se disponha votar nos "sujeiras" que não forem eventualmente barrados pela Justiça Eleitoral.
É óbvio que pela trajetória histórica e pela cultura política, neste momento histórico o voto dos juízes é contribuição indispensável. E a esses não é permitido brincar com coisa séria. ao passo que a população tem o direito de fazer a escolha certa, os juízes tem a obrigação, porque estudaram para isso, ocupam cargos de altíssima responsabilidade e são muito bem pagos para isso. Precisamos, porém, ao mesmo tempo e com maior velocidade, avançar para uma condição em que nossa proteção contra os fichas sujas não dependa prioritariamente do voto dos juízes, mas do nosso próprio voto e participação.
Ayres Brito - "A probidade não pode esperar!" |
Em relação à votação do Supremo, ficam algumas dúvidas sobre o desfecho do caso, que se agravou com a nova e irônica renúncia do ficha suja Roriz. Vamos acompanhar e ver para onde vai. Espero, não seja uma grande armadilha para que - não existindo o recurso específico - o Supremo se levante em benefício de todos os demais fichas sujas e contra o conjunto da Lei Complementar nº 135/2010, impondo que a mesma não seja aplicada imediatamente. Ou seja, conto que essa "suprema divisão" seja um marco para separar o retrocesso do avanço, em favor do avanço e não do retrocesso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário